Lupas nas Embalagens: Você Sabe o que Significam?

Lupas nas Embalagens_ Você Sabe o que Significam

A rotulagem frontal, também conhecida popularmente como as lupas nas embalagens, é obrigatória nos rótulos de alimentos embalados na ausência do consumidor, segundo a RDC N°429, de 8 de outubro de 2020.

Existem três categorias de lupas em alto teor: açúcares adicionados, gordura saturada e sódio. No entanto, nem todos os alimentos possuem esta rotulagem. Para que um produto exiba a lupa, o alimento precisa apresentar quantidades iguais ou superiores aos limites definidos a IN n° 75, de 2020.

Na sequência, venha descobrir agora quais as circunstâncias que os produtos se encaixam nesses novos parâmetros obrigatórios, em certos casos, pela legislação a seguir:

– Açúcares Adicionados

Alimentos sólidos ou semissólidos apresentam alto teor em açúcares adicionados se contiverem 15g ou mais de açúcares adicionados por 100g. Para alimentos líquidos, a quantidade é maior ou igual a 7,5g por 100ml.

– Gorduras Saturadas

Alimentos sólidos ou semissólidos apresentam alto teor em gordura saturada se contiverem 6g ou mais de gordura saturada por 100g. Para alimentos líquidos, a quantidade maior ou igual a 3g por 100ml.

– Sódio

Alimentos sólidos ou semissólidos apresentam alto teor em sódio se apresentarem 600mg ou mais de sódio por 100g. Para alimentos líquidos, a quantidade é superior a 300mg por 100ml.

O intuito das Lupas nas embalagens, é mostrar para o consumidor de forma clara e simples sobre o alto teor desses nutrientes nos produtos. A ingestão em grande quantidade desses nutrientes pode causar a longo prazo danos à saúde. Dessa forma, o consumidor consegue comparar diferente alimentos, o que facilita a tomar escolhas alimentares mais saudáveis.

Então, para saber se o seu produto se enquadra nessas características, não hesite em nos contactar. Para saber mais sobre a nova rotulagem nutricional, acesse também: Rotulagem e Tabela: Estou Regularizado à Nova legislação? – CETA Jr. (cetajrconsultoria.com)

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